Já que este blog se preocupa com os bens que formam a cultura e história de um povo, nada melhor do que sabermos o que é considerado patrimônio nas leis brasileiras.
O instituto encarregado desses assuntos é o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – que tem o objetivo preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens. Os tombamentos federais são da responsabilidade do Iphan, que tem um Arquivo Central, que é o setor responsável pela abertura, guarda e acesso aos processos de tombamento, de retorno e de saída de obras de artes do país. O Arquivo também emite certidões para efeito de prova e inscreve os bens nos Livros do Tombo. Qualquer cidadão ou instituição pública pode fazer um pedido de abertura do processo.
Os bens culturais são divididos em patrimônio imaterial e material. Este é um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza nos quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Compreendem bens imóveis como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; e móveis como coleções arqueológicas, acervos de museus, documentos, bibliografias, arquivos, vídeos, fotografias e cinema.
Já o Patrimônio Imaterial é definido pela Unesco como: as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, instrumentos, objetos e artefatos, assim como lugares e comunidades a eles associados. Ainda, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade.
O patrimônio cultural não é restrito apenas a imóveis oficiais isolados, igrejas ou palácios, mas se estende a imóveis particulares, trechos urbanos e até ambientes naturais de importância paisagística, passando por imagens, mobiliário, utensílios e outros bens móveis. De acordo com o Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, o patrimônio natural equipara-se ao patrimônio histórico e artístico nacional o que torna monumentos naturais como Jardins e Paisagens, e os bens criados pela indústria, como os parques, passíveis de tombamento, já que o objetivo seria conservar e proteger a sua estrutura. Por exemplo: um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, apresenta um interesse público do ponto de vista da história ou da arte.
O tombamento é um ato administrativo feito pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal (o Iphan faz os de nível federal e as prefeituras os de nível municipal). Podem ser tombados bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, como fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva. Para ser tombado o bem passa por uma avaliação técnica e é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros. Se aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário, mas isso não retira dele a posse do bem, ela serve apenas mostra que este já está protegido legalmente. Quando for tomada a decisão final e tiver a aprovação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, será publicada no Diário Oficial a homologação do ministério e o bem será inscrito no livro do Tombo.
Em Santa Maria abre-se um processo que deve ser enviado à prefeitura, encaminhando um ofício aos conselheiros do patrimônio que vão analisar o bem, visita-lo e tirar fotos para posterior aprovação ou não. Quando o bem é tombado, existem benefícios para o proprietário tais como a isenção de IPTU. “Em Santa Maria, existem poucos tombamentos porque o processo é demorado e a prefeitura realmente não incentiva a preservação das edificações – que é um processo caro para o proprietário. Então os donos preferem vender seus imóveis” explica o professor do curso de arquitetura da UFSM, Caryl Eduardo Lopes.
terça-feira, 6 de março de 2007
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